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Interior de cartório de registro civil com balcões de atendimento em Santo André, São Paulo, em 2019; imagem ilustrativa de arquivoFoto ilustrativa de arquivo (02/01/2019): cartório de registro civil em Santo André (SP). Foto: Dantadd/Wikimedia Commons, licença CC BY-SA 4.0. Não retrata o cartório nem a moradora de Ponta Porã.

Moradora nascida em 1967 apresentou documentos antigos, mas não conseguiu localizar o assento de nascimento no cartório. Tribunal anulou sentença e determinou a continuidade do processo.

Uma moradora de Ponta Porã terá nova oportunidade de comprovar a existência de seu registro de nascimento. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) anulou, por unanimidade, a sentença que havia rejeitado o pedido de restauração do documento. O processo retornará à comarca de origem para a produção de novas provas.

O caso começou quando a mulher, nascida em 1967, procurou a segunda via da certidão de nascimento. O cartório informou que não encontrou o assento correspondente e expediu uma certidão negativa. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a moradora apresentou a primeira via da certidão, além de carteira de identidade, título de eleitor e carteira de trabalho emitidos com base no registro original.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O juízo considerou insuficientes os documentos apresentados, diante da informação cartorária de que os dados indicados correspondiam ao registro de outra pessoa. Também apontou a ausência de registros da época do nascimento, como documentos escolares ou religiosos.

Recurso mudou o rumo da ação

A promotora de Justiça Andrea de Souza Resende recorreu. O MPMS sustentou que a certidão antiga e os demais documentos oficiais deveriam ser examinados com maior profundidade, já que não havia indicação de falsidade. Defendeu ainda que eventuais dúvidas poderiam ser esclarecidas por perícia e outras diligências.

A 5ª Câmara Cível acolheu o recurso e anulou a sentença. Com isso, a mulher poderá apresentar novas provas para tentar regularizar seu registro. A decisão não significa que a certidão já tenha sido restaurada. O mérito do pedido ainda será analisado após a retomada do processo.

O que a lei prevê

O artigo 109 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) permite pedir judicialmente a restauração de um assento civil, mediante documentação ou indicação de testemunhas. A norma prevê produção de provas quando necessária.

O episódio expõe um problema concreto: a falta de localização de um registro antigo pode colocar em dúvida documentos usados durante décadas. A decisão do TJMS garante a continuidade da apuração judicial antes de uma conclusão definitiva sobre o direito da moradora.

Foto ilustrativa de arquivo: cartório de registro civil em Santo André (SP), fotografado em 2 de janeiro de 2019. Dantadd/Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0. A imagem não retrata o cartório nem a moradora de Ponta Porã.

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