Uma decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) mudou o resultado de um processo de violência doméstica em Caarapó. Um homem que havia sido absolvido da acusação de ameaça em primeira instância foi condenado também por esse crime, após recurso do Ministério Público estadual.
O caso começou com uma discussão sobre as chaves de um veículo. Na sentença original, o acusado havia sido responsabilizado pela contravenção de vias de fato, com indenização por danos morais, mas não pelo crime de ameaça. A 1ª Promotoria de Justiça de Caarapó recorreu da absolvição parcial.
O contexto pesou na decisão
No julgamento do recurso, os desembargadores consideraram que a expressão “você vai ver”, dita em meio a agressão física e destruição de patrimônio, representava uma ameaça capaz de provocar temor. A avaliação não se limitou às palavras isoladas, mas levou em conta as circunstâncias em que foram pronunciadas.
O relator, desembargador Jairo Roberto de Quadros, destacou a relevância do depoimento da vítima em casos de violência doméstica, especialmente quando o relato é coerente e encontra respaldo em outros elementos do processo. O colegiado também entendeu que raiva ou consumo de álcool não afastam, por si só, a intenção de intimidar.
Condenação e indenização
Com a reforma da sentença, o réu passou a responder por ameaça e vias de fato, com cumprimento da pena em regime semiaberto, conforme informou o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). A indenização por danos morais anteriormente fixada foi mantida. O pedido de aumento dessa reparação não foi acolhido.
A decisão foi divulgada pelo MPMS em 29 de outubro. O processo é a Apelação Criminal nº 0900553-16.2023.8.12.0031. A divulgação consultada não informa se houve trânsito em julgado, portanto não é possível afirmar que todas as possibilidades de recurso estejam encerradas.
Por que a decisão importa
O julgamento reforça que a análise de ameaças no ambiente doméstico exige observar o conjunto das provas e a situação vivida pela vítima. Uma frase aparentemente ambígua pode adquirir significado criminal quando associada a violência e intimidação. Isso não significa que a mesma expressão configure automaticamente delito em qualquer circunstância.
O entendimento também evidencia o papel da revisão judicial: uma absolvição parcial pode ser modificada quando o tribunal reconhece que as provas reunidas sustentam uma condenação.
Foto de capa: imagem ilustrativa de arquivo, fotografada em Melbourne, Austrália, em 2023. Crédito: DP Singh Bhullar/Wikimedia Commons, licença CC BY-SA 4.0.

