Uma decisão judicial colocou sob cobrança direta os serviços de esgotamento sanitário de Bataguassu, no leste de Mato Grosso do Sul. Em liminar divulgada pelo Ministério Público estadual em 16 de outubro, a Justiça determinou providências para conter vazamentos de esgoto em vias públicas e estabeleceu multas para o caso de descumprimento.
A ordem atende parcialmente a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) contra empresas responsáveis pelo saneamento no município. A determinação exige contenção imediata e sinalização dos pontos atingidos, além de remoção do esgoto, limpeza e desinfecção das áreas em até 24 horas, prazo previsto na decisão.
Multas e fiscalização
Para o descumprimento das medidas emergenciais, a Justiça fixou multa de R$ 10 mil por ocorrência, limitada a R$ 300 mil. Esses valores são penalidades possíveis, e não multas cuja aplicação já tenha sido comprovada.
A liminar também estabelece prazo de 15 dias para inspeção técnica nos locais considerados críticos. As empresas devem apresentar relatório sobre as causas dos extravasamentos, plano de trabalho para corrigir os problemas estruturais, análises de amostras e relatórios mensais de ocorrências. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil por obrigação.
Onde ocorreram os problemas
O MPMS apontou registros recorrentes de esgoto nas ruas, especialmente no bairro Novo Horizonte e no cruzamento das ruas Ponta Porã e Acre. Depois do ajuizamento da ação, o promotor Edival Goulart Quirino, da 2ª Promotoria de Justiça de Bataguassu, comunicou à Justiça outro episódio, ocorrido em 13 de outubro, no Jardim São Francisco.
A medida judicial procura reduzir riscos sanitários e ambientais enquanto são identificadas as causas dos vazamentos e definidas as correções permanentes.
O que ainda precisa ser comprovado
A divulgação do MPMS não informa se as empresas já cumpriram integralmente a ordem, se a inspeção foi concluída ou se houve aplicação de multas. Sem essa confirmação, não é possível afirmar que os vazamentos persistem ou que as penalidades foram efetivamente cobradas.
A ação civil pública tramita sob o número 5000845-48.2026.8.12.0026/MS. A liminar não representa julgamento definitivo do mérito da ação.
Imagem destacada: vista aérea de Bataguassu, fotografada em março de 2024. Micael Nunes/Assecom de Bataguassu, via Wikimedia Commons, licença CC BY-SA 4.0. Foto de arquivo, sem relação visual com os vazamentos investigados.

