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Decisão permite que condomínios barrem locações curtas sem autorização de dois terços dos moradores e reacende debate sobre propriedade, renda e segurança jurídica

O imóvel é seu. A conta do financiamento também. O IPTU, o condomínio, a manutenção e o risco do investimento, idem. Mas, a partir do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o uso desse imóvel para locações de curta duração em condomínios residenciais pode depender da autorização dos demais moradores.

A decisão da Segunda Seção do STJ sobre hospedagens por plataformas como Airbnb acendeu um sinal vermelho no mercado imobiliário. Por maioria apertada, de 5 votos a 4, o tribunal definiu que imóveis localizados em condomínios residenciais só poderão ser usados para locações de curta temporada se houver autorização formal aprovada por pelo menos dois terços dos condôminos.

O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Especial 2.121.055/MG e tende a orientar decisões em todo o país.

Na prática, o STJ entregou aos condomínios um poder decisivo sobre um modelo de negócio que movimenta renda, investimentos e planejamento financeiro de milhares de proprietários. Quem comprou apartamento para explorar hospedagem temporária agora pode ver a viabilidade do investimento depender de uma assembleia condominial.

A tese vencedora no tribunal foi a de que a exploração econômica contínua de imóveis por plataformas digitais altera a destinação residencial dos condomínios. Para a maioria dos ministros, a alta rotatividade de hóspedes aproxima a atividade de hospedagem e pode afetar segurança, sossego e rotina dos demais moradores.

Mas a decisão também abriu uma discussão mais profunda: até onde vai o direito de propriedade?

Entre os críticos, o entendimento do STJ representa uma restrição dura ao uso de um bem adquirido legalmente. O proprietário continua pagando todos os custos do imóvel, mas pode perder a liberdade de escolher a forma mais rentável de explorá-lo.

O Airbnb sustentou no processo que impedir a locação por temporada limita o exercício do direito de propriedade. A empresa defende que o dono do imóvel deve ter liberdade para gerar renda com o próprio patrimônio, desde que respeite a legislação e as regras gerais de convivência.

O ponto sensível é que muitos investidores compraram imóveis justamente com base nesse modelo. Em cidades turísticas, capitais e regiões com alta demanda por hospedagem, apartamentos foram adquiridos com estudos de rentabilidade baseados em diária, taxa de ocupação e retorno superior ao aluguel tradicional.

Agora, esse cálculo pode desmoronar.

Se o condomínio negar autorização, o proprietário pode ser obrigado a migrar para contratos convencionais de longa duração. Em muitos casos, isso significa receita menor, prazo mais rígido, menor flexibilidade e queda no retorno esperado.

O STJ não fixou qualquer valor de prejuízo. Mas a matemática do mercado é simples: onde a diária curta rende mais do que o aluguel mensal, a proibição reduz a atratividade do imóvel. Dependendo da localização, da ocupação e do padrão da unidade, a perda pode chegar a dezenas de milhares de reais por ano.

Para quem tem apenas um imóvel, o impacto pode comprometer a renda familiar ou o pagamento do financiamento. Para investidores com várias unidades, a decisão pode atingir o fluxo de caixa, o plano de expansão e até a capacidade de manter os imóveis.

Há também outro risco: a desvalorização.

Imóveis vendidos com apelo de rentabilidade por temporada podem perder parte do valor se o condomínio passar a vetar esse tipo de uso. Empreendimentos que antes atraíam compradores interessados em Airbnb podem se tornar menos competitivos caso a atividade seja bloqueada em assembleia.

É uma mudança relevante porque não atinge apenas quem já anuncia nas plataformas. Afeta também quem estava planejando comprar, financiar, reformar ou mobiliar um imóvel para esse fim.

A decisão cria um novo filtro no investimento imobiliário: antes de olhar localização, preço, metragem e potencial de diária, o comprador terá de olhar a convenção do condomínio e o risco político da assembleia.

Do outro lado da discussão, moradores e síndicos comemoram o entendimento. Para eles, a locação de curta temporada transformou alguns condomínios residenciais em ambientes de circulação constante de desconhecidos, com impacto na segurança, no controle de acesso, no uso de áreas comuns, no barulho e na rotina dos moradores fixos.

Esse argumento tem força. Condomínio residencial não é hotel. Quem compra imóvel para morar espera previsibilidade, vizinhança estável e controle mínimo sobre quem entra e sai do prédio.

O problema é que a resposta judicial coloca em choque dois direitos legítimos: o direito coletivo dos condôminos à segurança e ao sossego e o direito individual do proprietário de usar seu patrimônio para gerar renda.

O STJ decidiu inclinar a balança para o condomínio.

Com isso, o mercado entra em uma nova fase. A partir de agora, proprietários que dependem do Airbnb ou de plataformas semelhantes terão de buscar autorização formal, mobilizar votos em assembleia e convencer vizinhos de que a atividade pode funcionar sem comprometer a vida condominial.

Não basta mais ter imóvel, mobília, anúncio e hóspedes. Será preciso ter aprovação política dentro do próprio prédio.

Esse é o ponto mais duro da decisão: a rentabilidade privada passa a depender da vontade coletiva.

Para os condomínios, o julgamento traz mais segurança jurídica para restringir uma atividade que muitos moradores já consideravam incômoda. Para os investidores, traz incerteza, perda de autonomia e risco de revisão forçada de planos financeiros.

A decisão também deve aumentar disputas internas. Assembleias podem virar arenas entre moradores fixos e proprietários investidores. Síndicos serão pressionados a revisar convenções. Administradoras terão de orientar condomínios sobre quórum, regras e fiscalização. Proprietários poderão judicializar proibições consideradas abusivas.

O Airbnb não acaba. Mas fica mais difícil em condomínios residenciais que não autorizarem expressamente a atividade.

O resultado é um recado claro ao mercado: comprar imóvel para locação curta em condomínio residencial deixou de ser uma aposta apenas econômica. Agora é também uma aposta jurídica e condominial.

Para novos investidores, a cautela será obrigatória. Para quem já investiu, o desafio será preservar a operação ou reduzir perdas. Para os moradores, a decisão representa uma ferramenta de controle sobre o uso coletivo do espaço residencial.

A controvérsia está longe de terminar. O julgamento resolve uma tese jurídica, mas abre uma guerra prática dentro dos condomínios.

Afinal, quando um apartamento vira hospedagem, o prédio inteiro sente os efeitos. Mas quando a atividade é proibida, quem paga a conta imediata é o proprietário.

O STJ tentou organizar uma disputa crescente entre moradia, tecnologia e investimento. Mas, ao fazer isso, mexeu no ponto mais sensível do mercado: a confiança de quem compra um imóvel acreditando que poderá decidir como usá-lo.

A partir de agora, no Brasil, a pergunta para quem investe em Airbnb mudou.

Não basta perguntar quanto o imóvel pode render.

É preciso perguntar se os vizinhos vão deixar.

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