Agência reforça que pó decorativo com “PP micronizado” só pode ser usado em objetos não comestíveis; corantes e aditivos alimentares precisam estar na lista de substâncias autorizadas.
Matéria completa:
A Anvisa fez um alerta importante para confeiteiros, boleiras e consumidores: plásticos, incluindo o polipropileno (PP) micronizado, não estão autorizados como componentes de alimentos. Isso significa que nenhum tipo de glitter ou pó decorativo com essa substância pode ser usado para colorir ou decorar bolos, doces ou qualquer outro produto comestível.
Segundo a Agência, esses produtos só são permitidos em objetos decorativos não comestíveis, como enfeites de mesa e cenários de festas. A regra vale tanto para quem trabalha em confeitarias quanto para quem prepara doces em casa.
Ingredientes precisam ser seguros e autorizados
Todo produto usado para colorir ou decorar alimentos é considerado alimento e, portanto, deve seguir as normas de segurança da Anvisa. Isso inclui o uso exclusivo de ingredientes e aditivos (como corantes e aromatizantes) previamente autorizados.
A lista completa dos aditivos permitidos no Brasil pode ser consultada no portal da Anvisa, onde estão descritas também as condições específicas de uso para cada substância.
Plástico, só na embalagem — e com limites
O uso de plástico é liberado apenas em materiais que entram em contato com alimentos, como embalagens e utensílios, e mesmo assim, só após aprovação da Anvisa. A Agência analisa os riscos de migração de substâncias das embalagens para o alimento e define limites máximos de segurança.
Como identificar produtos seguros
A orientação é clara: leia o rótulo com atenção. Produtos alimentícios devem apresentar:
- Lista completa de ingredientes;
- Denominação de venda (ex.: “corante alimentício”, “açúcar para confeitar”);
- Lote e validade;
- Indicação sobre presença ou ausência de glúten;
- Alertas sobre alergênicos, quando aplicável.
Lojas de artigos para festas podem vender, lado a lado, pós decorativos comestíveis e não comestíveis — por isso é essencial conferir o rótulo antes de usar.
Denúncias e fiscalização
Nenhum produto que contenha PP micronizado está autorizado para consumo humano. Caso o consumidor encontre itens com essa composição sendo vendidos como alimentos, pode denunciar à Vigilância Sanitária local ou diretamente à Anvisa pelo portal gov.br/anvisa.
Para facilitar a investigação, é importante enviar foto do rótulo completo, com informações sobre marca, fabricante, lista de ingredientes, lote e validade.
Alerta nacional
A Anvisa também enviou um comunicado à Rede de Alerta e Comunicação de Risco de Alimentos (Reali), que reúne vigilâncias sanitárias de todo o país. O objetivo é reforçar a fiscalização e evitar que produtos com polipropileno sejam comercializados como itens comestíveis.
🔗 Fonte: Agência Gov | Anvisa
Anvisa proíbe uso de plásticos em alimentos: glitter com polipropileno está fora da confeitaria
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Agência reforça que pó decorativo com “PP micronizado” só pode ser usado em objetos não comestíveis; corantes e aditivos alimentares precisam estar na lista de substâncias autorizadas.
Matéria completa:
A Anvisa fez um alerta importante para confeiteiros, boleiras e consumidores: plásticos, incluindo o polipropileno (PP) micronizado, não estão autorizados como componentes de alimentos. Isso significa que nenhum tipo de glitter ou pó decorativo com essa substância pode ser usado para colorir ou decorar bolos, doces ou qualquer outro produto comestível.
Segundo a Agência, esses produtos só são permitidos em objetos decorativos não comestíveis, como enfeites de mesa e cenários de festas. A regra vale tanto para quem trabalha em confeitarias quanto para quem prepara doces em casa.
Ingredientes precisam ser seguros e autorizados
Todo produto usado para colorir ou decorar alimentos é considerado alimento e, portanto, deve seguir as normas de segurança da Anvisa. Isso inclui o uso exclusivo de ingredientes e aditivos (como corantes e aromatizantes) previamente autorizados.
A lista completa dos aditivos permitidos no Brasil pode ser consultada no portal da Anvisa, onde estão descritas também as condições específicas de uso para cada substância.
Plástico, só na embalagem — e com limites
O uso de plástico é liberado apenas em materiais que entram em contato com alimentos, como embalagens e utensílios, e mesmo assim, só após aprovação da Anvisa. A Agência analisa os riscos de migração de substâncias das embalagens para o alimento e define limites máximos de segurança.
Como identificar produtos seguros
A orientação é clara: leia o rótulo com atenção. Produtos alimentícios devem apresentar:
- Lista completa de ingredientes;
- Denominação de venda (ex.: “corante alimentício”, “açúcar para confeitar”);
- Lote e validade;
- Indicação sobre presença ou ausência de glúten;
- Alertas sobre alergênicos, quando aplicável.
Lojas de artigos para festas podem vender, lado a lado, pós decorativos comestíveis e não comestíveis — por isso é essencial conferir o rótulo antes de usar.
Denúncias e fiscalização
Nenhum produto que contenha PP micronizado está autorizado para consumo humano. Caso o consumidor encontre itens com essa composição sendo vendidos como alimentos, pode denunciar à Vigilância Sanitária local ou diretamente à Anvisa pelo portal gov.br/anvisa.
Para facilitar a investigação, é importante enviar foto do rótulo completo, com informações sobre marca, fabricante, lista de ingredientes, lote e validade.
Alerta nacional
A Anvisa também enviou um comunicado à Rede de Alerta e Comunicação de Risco de Alimentos (Reali), que reúne vigilâncias sanitárias de todo o país. O objetivo é reforçar a fiscalização e evitar que produtos com polipropileno sejam comercializados como itens comestíveis.
🔗 Fonte: Agência Gov | Anvisa

