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Fachada do prédio da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, no Parque dos Poderes, em Campo Grande.Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Foto de arquivo: Wagner Guimarães/ALEMS (29/10/2026).

Comissão aponta inconstitucionalidade em proposta de Gleice Jane, mas dá aval a ações de prevenção nas escolas particulares.

A criação de um fundo específico para financiar o enfrentamento à violência contra mulheres e meninas sofreu um revés na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Na reunião de quarta-feira (4), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) emitiu parecer contrário ao Projeto de Lei 58/2025, apresentado pela deputada Gleice Jane (PT), por apontar vício de inconstitucionalidade.

A proposta institui o Fundo Estadual de Enfrentamento à Violência contra Mulheres e Meninas, com recursos previstos de dotações orçamentárias, convênios, doações e transferências voluntárias. O dinheiro seria destinado a ações de prevenção, acolhimento de vítimas, campanhas educativas, capacitação de profissionais e pesquisas.

O comunicado da Assembleia informa o parecer desfavorável, mas não detalha qual dispositivo da proposta motivou o entendimento de inconstitucionalidade. A manifestação da comissão não deve ser confundida com uma rejeição definitiva pelo plenário nem com a extinção de políticas de proteção já existentes.

Prevenção nas escolas avança

Na mesma reunião, a CCJR aprovou por unanimidade parecer favorável ao Projeto de Lei 43/2026, de Lia Nogueira (PSDB). O texto pretende estender às instituições privadas de ensino ações, programas e campanhas estaduais de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher.

Ao todo, foram emitidos nove pareceres, seis favoráveis e três contrários. Os outros dois pareceres desfavoráveis envolveram propostas sobre reconstituição de produtos lácteos, consideradas pela comissão matéria de competência legislativa da União.

O que está em discussão

As decisões mostram caminhos diferentes para propostas voltadas ao mesmo problema: a ampliação de campanhas educativas recebeu aval inicial, enquanto o mecanismo de financiamento permanente encontrou obstáculo jurídico. Nenhuma das duas medidas se torna lei apenas com o parecer da CCJR. A tramitação deve ser acompanhada nos registros oficiais da Assembleia.

Foto de arquivo: fachada da Assembleia Legislativa de MS, em outubro de 2026. Wagner Guimarães/ALEMS.

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