Justiça Eleitoral exige transporte gratuito e frequência de dia útil no domingo (25); em MS, votação será das 7h às 16h.
O transporte público gratuito no segundo turno das eleições não é uma concessão de prefeitos ou governadores. É uma obrigação do poder público, decorrente de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em Campo Grande, a medida terá efeito direto neste domingo, 25 de outubro: todas as linhas do transporte coletivo urbano deverão funcionar sem cobrança de passagem.
Na quinta-feira (22), o TSE reforçou a orientação aos tribunais regionais para verificar se os municípios informaram os itinerários, horários e modalidades de transporte. A Resolução nº 23.751/2026 determina a gratuidade do serviço coletivo nos dias de votação, com frequência equivalente à praticada em dias úteis. A redução injustificada da oferta pode levar à responsabilização prevista na legislação eleitoral.
Como funcionará em Campo Grande
A Prefeitura de Campo Grande confirmou que todas as linhas urbanas operarão com a programação de segunda a sexta-feira, embora a eleição ocorra no domingo. A gratuidade foi regulamentada pelo Decreto Municipal nº 16.753, publicado em 1º de outubro.
Segundo a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), o Consórcio Guaicurus acompanhará a operação e poderá ampliar a quantidade de ônibus conforme a demanda. A previsão municipal é de maior movimento entre 4h40 e 8h30, 10h30 e 13h30 e 16h e 19h. A orientação é consultar a linha e planejar o deslocamento antes de sair.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) confirmou que as seções estarão abertas das 7h às 16h, no horário local. No Estado, onde a eleição para governador terminou no primeiro turno, a votação de domingo será apenas para presidente da República. O eleitor deve levar documento oficial com foto; o e-Título pode servir para identificação quando apresentar fotografia.
O que está em jogo
A decisão nacional muda a responsabilidade pelo acesso às urnas. Não basta liberar a catraca: o serviço precisa existir em quantidade e horários compatíveis com a necessidade de deslocamento. Uma linha gratuita que não passa, ou que opera com frequência muito inferior à habitual, pode continuar sendo uma barreira ao voto.
Também há uma distinção política importante. O passe livre eleitoral é uma obrigação institucional, não um favor de uma gestão municipal nem uma ação de campanha. O transporte coletivo oferecido por candidatos, partidos e coligações é proibido pelas regras eleitorais. O serviço público deve atender as pessoas sem discriminação e sem propaganda partidária.
Na prática, o teste será feito nas ruas: se os ônibus circularem conforme anunciado, a gratuidade terá alcance real. Se houver interrupção ou redução irregular, o eleitor poderá recorrer aos canais de denúncia da Justiça Eleitoral, inclusive ao aplicativo Pardal. A orientação do TSE prevê comunicação das ocorrências aos órgãos competentes.
Foto ilustrativa de arquivo: segundo turno de 2022, no Distrito Federal. Pedro França/Agência Senado. Licença CC BY 2.0, sem alterações.

