AGEMS 25 anos
Servidor transporta uma urna eletrônica em local de votação no segundo turno de 2022, no Distrito Federal. Foto de arquivo.Foto de arquivo, segundo turno de 2022, no Distrito Federal. Pedro França/Agência Senado. Licença CC BY 2.0.

Justiça Eleitoral exige transporte gratuito e frequência de dia útil no domingo (25); em MS, votação será das 7h às 16h.

O transporte público gratuito no segundo turno das eleições não é uma concessão de prefeitos ou governadores. É uma obrigação do poder público, decorrente de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em Campo Grande, a medida terá efeito direto neste domingo, 25 de outubro: todas as linhas do transporte coletivo urbano deverão funcionar sem cobrança de passagem.

Na quinta-feira (22), o TSE reforçou a orientação aos tribunais regionais para verificar se os municípios informaram os itinerários, horários e modalidades de transporte. A Resolução nº 23.751/2026 determina a gratuidade do serviço coletivo nos dias de votação, com frequência equivalente à praticada em dias úteis. A redução injustificada da oferta pode levar à responsabilização prevista na legislação eleitoral.

Como funcionará em Campo Grande

A Prefeitura de Campo Grande confirmou que todas as linhas urbanas operarão com a programação de segunda a sexta-feira, embora a eleição ocorra no domingo. A gratuidade foi regulamentada pelo Decreto Municipal nº 16.753, publicado em 1º de outubro.

Segundo a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), o Consórcio Guaicurus acompanhará a operação e poderá ampliar a quantidade de ônibus conforme a demanda. A previsão municipal é de maior movimento entre 4h40 e 8h30, 10h30 e 13h30 e 16h e 19h. A orientação é consultar a linha e planejar o deslocamento antes de sair.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) confirmou que as seções estarão abertas das 7h às 16h, no horário local. No Estado, onde a eleição para governador terminou no primeiro turno, a votação de domingo será apenas para presidente da República. O eleitor deve levar documento oficial com foto; o e-Título pode servir para identificação quando apresentar fotografia.

O que está em jogo

A decisão nacional muda a responsabilidade pelo acesso às urnas. Não basta liberar a catraca: o serviço precisa existir em quantidade e horários compatíveis com a necessidade de deslocamento. Uma linha gratuita que não passa, ou que opera com frequência muito inferior à habitual, pode continuar sendo uma barreira ao voto.

Também há uma distinção política importante. O passe livre eleitoral é uma obrigação institucional, não um favor de uma gestão municipal nem uma ação de campanha. O transporte coletivo oferecido por candidatos, partidos e coligações é proibido pelas regras eleitorais. O serviço público deve atender as pessoas sem discriminação e sem propaganda partidária.

Na prática, o teste será feito nas ruas: se os ônibus circularem conforme anunciado, a gratuidade terá alcance real. Se houver interrupção ou redução irregular, o eleitor poderá recorrer aos canais de denúncia da Justiça Eleitoral, inclusive ao aplicativo Pardal. A orientação do TSE prevê comunicação das ocorrências aos órgãos competentes.

Foto ilustrativa de arquivo: segundo turno de 2022, no Distrito Federal. Pedro França/Agência Senado. Licença CC BY 2.0, sem alterações.

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