Medida atinge desde pessoas físicas até grandes empresas. Prazo para adesão vai até 31 de outubro. Veja quem pode se beneficiar e como acessar.
A Receita Federal lançou novas condições de quitação facilitada para dívidas tributárias. As modalidades foram anunciadas em julho de 2025 e permitem descontos expressivos em juros e multas, além de parcelamentos que podem chegar a 145 meses. A medida alcança pessoas físicas, MEIs, empresas de todos os portes e entidades sem fins lucrativos.
Publicadas em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), as regras estão em vigor desde agosto e têm prazo para adesão até 31 de outubro de 2025.
Condições especiais para negociação
As novas modalidades de transação permitem que contribuintes com dívidas em diferentes estágios — seja na fase administrativa ou já inscritas em Dívida Ativa da União — possam quitar ou parcelar os débitos com condições diferenciadas. Entre os benefícios estão:
- Descontos de até 65% do valor total da dívida, incluindo até 100% de abatimento em juros e multas;
- Parcelamento em até 145 meses;
- Entrada reduzida, podendo ser de apenas 6% do valor total, dividida em até seis vezes;
- Regras especiais para MEIs, micro e pequenas empresas, com prazos mais longos e entrada ainda mais acessível.
Diferente de programas anteriores, as novas regras também permitem a negociação de dívidas em contencioso, inclusive aquelas que somam até R$ 50 milhões.
Cronologia: como chegamos até aqui
- Março de 2025 – Receita relança o Parcelamento Parametrizado, que calcula automaticamente descontos legais e prazos.
- Julho de 2025 – Publicada a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 15/2025, oficializando as novas modalidades de transação tributária.
- Agosto de 2025 – Início oficial da adesão às novas condições.
- 31 de outubro de 2025 – Prazo final para entrar no programa.
Quem pode e quem não pode aderir
Podem participar:
- Pessoas físicas com débitos de Imposto de Renda, INSS, carnê-leão e outros tributos;
- MEIs, microempresas e empresas de maior porte;
- Entidades sem fins lucrativos com pendências fiscais.
Não podem aderir:
- Contribuintes com condenações definitivas por crimes como sonegação e fraude fiscal;
- Casos com garantias reais, como imóveis penhorados, sem renegociação formal;
- Débitos fora do escopo da Receita ou da PGFN.
Como acessar os serviços
Se a dívida ainda não foi para Dívida Ativa (fase administrativa):
- Acesse o portal e-CAC
- Use o login gov.br prata ou ouro
- Vá em: “Pagamentos e Parcelamentos” → “Transação Tributária”
Se a dívida já está inscrita na Dívida Ativa da União:
- Entre no site REGULARIZE
- Faça login com gov.br
- Clique em “Negociação de Dívidas” → “Transação por Adesão”
Não há necessidade de despachante ou advogado, embora o acompanhamento contábil seja recomendado para casos de alta complexidade.
Impacto esperado
Segundo a Receita Federal, mais de 4,5 milhões de contribuintes podem ser beneficiados. A estimativa de arrecadação com a regularização tributária ultrapassa R$ 50 bilhões até o final do ano, representando um impulso direto à economia sem elevação de impostos.
O programa também busca reduzir a judicialização e permitir que contribuintes voltem à regularidade fiscal sem comprometer seu fluxo de caixa.
Atenção ao prazo
A adesão às novas condições de parcelamento e quitação facilitada vai até 31 de outubro de 2025. O alerta da Receita é claro: contribuintes que deixarem para a última hora correm o risco de enfrentar instabilidade no sistema ou de perderem o acesso às melhores condições de desconto.

