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O desfile que homenageou Luiz Inácio Lula da Silva no Carnaval do Rio de Janeiro de 2026 extrapolou a estética da Sapucaí e entrou no campo sensível da responsabilidade institucional. A Acadêmicos de Niterói, que levou à avenida um enredo centrado na trajetória do presidente, terminou rebaixada no Grupo Especial. Mas o impacto maior não foi a nota dos jurados — foi o debate jurídico e político que se seguiu.

Partidos acionaram o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob a alegação de que o desfile poderia configurar propaganda eleitoral antecipada. O TSE negou pedidos de liminar, afastando a censura prévia naquele momento. Isso, porém, não equivale a julgamento definitivo de mérito. A decisão sinalizou que não havia elementos urgentes para impedir a apresentação, mas não encerra o debate jurídico.

A pergunta que permanece é direta: se a Justiça entender que houve irregularidade, quem responde?

A cadeia de responsabilidade

Homem sorridente segurando uma bandeira branca e azul, vestido com uma camiseta colorida de Carnaval, em frente a um ambiente iluminado.

A escola de samba

A agremiação é o agente direto do fato. É quem escolhe o enredo, redige o Livro Abre-Alas, constrói alegorias e conduz a comunicação do desfile. Em eventual enquadramento como propaganda irregular, a escola estaria no centro da análise por ter produzido e veiculado o conteúdo.

O beneficiário político

A jurisprudência eleitoral costuma examinar não apenas quem realizou o ato, mas quem foi beneficiado. A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) disciplina propaganda e prevê sanções quando configurada antecipação ou irregularidade.

Para caracterização de propaganda eleitoral antecipada, o TSE tradicionalmente analisa a existência de pedido explícito de voto ou atos que, pelo contexto, se equiparem a campanha. A simples menção a nome ou figura pública não é, por si só, suficiente. O ponto sensível é demonstrar benefício eleitoral concreto e eventual anuência ou prévio conhecimento do beneficiário.

Três homens sorrindo e fazendo gestos de positivo, vestindo roupas brancas. O fundo apresenta uma decoração festiva com luzes e pessoas ao redor.

Agentes públicos e uso de estrutura estatal

A questão mais delicada surge quando se discute a relação entre evento cultural e estrutura pública. O Carnaval do Rio conta com apoio institucional e incentivos previstos em políticas culturais. Se houver alegação de direcionamento irregular de recursos, desvio de finalidade ou uso da máquina pública para promoção política, a discussão pode migrar para o campo das chamadas condutas vedadas ou abuso de poder político.

Sem prova concreta, permanece como alegação. Com prova, o cenário jurídico muda substancialmente.

Patrocinadores e financiadores

A análise também pode alcançar a origem e a destinação de recursos. Caso se demonstrasse direcionamento intencional de verba para beneficiar agente político específico, haveria potencial responsabilização administrativa e eleitoral. Até o momento, o que existe é debate político e questionamento judicial — não condenação.

O ponto mais controverso: o conteúdo do Livro Abre-Alas

O debate não se limita à homenagem. O Livro Abre-Alas da escola descreveu alas como “Neoconservadores em conserva” e “Patriotas da América”, utilizando linguagem que caracteriza opositores políticos sob forte carga simbólica.

Carnaval sempre foi espaço de crítica social. O problema surge quando, em ano eleitoral, a crítica assume contornos que parecem validar um lado da disputa e desqualificar outro.

A liberdade artística é protegida constitucionalmente. Mas liberdade não elimina o debate sobre prudência institucional. Quando um governante em exercício é celebrado em evento de grande alcance, com narrativa política explícita e contexto eleitoral, o questionamento sobre isonomia é inevitável.

Até onde essa estratégia pretendia ir?

Não há prova pública de coordenação ilícita. O que há é contexto.

Grupo de dançarinos em trajes brilhantes se apresentando com painéis de LED ao fundo, exibindo imagens de Lula e apoiadores em uma celebração festiva.

Em ano eleitoral, qualquer gesto simbólico amplificado ganha peso político. Um desfile televisionado nacionalmente é plataforma de alcance massivo. A estratégia — se houve estratégia — parece ter sido avançar até o limite da legalidade formal, evitando pedido explícito de voto e elementos típicos de campanha.

Essa é a zona cinzenta do sistema eleitoral brasileiro: o espaço entre o que é expressamente proibido e o que é moralmente controverso.

O rebaixamento e o simbolismo

Um homem vestido de forma elegante, levantando o punho em celebração, destaca-se em um ambiente festivo do Carnaval, cercado por pessoas em fantasias coloridas e bandeiras do Brasil.

A escola terminou rebaixada tecnicamente. Isso não interfere no julgamento eleitoral, mas produz efeito simbólico. Se a intenção era elevar uma narrativa política, o resultado competitivo não acompanhou.

O que está em jogo

O caso não é apenas sobre uma escola de samba. É sobre o limite entre cultura e campanha. É sobre a capacidade das instituições de separar liberdade artística de promoção eleitoral indevida.

Democracia madura não se mede pela ausência de conflito, mas pela clareza das regras e pela igualdade na sua aplicação.

Se o desfile foi apenas manifestação cultural, a lei deve proteger.
Se foi propaganda disfarçada, a lei deve alcançar.

A pergunta final não é ideológica. É institucional:

Quando arte e política se misturam em ano eleitoral, quem paga a conta — e quem assume o risco?

Notas e Notícias MS | Redação's avatar

By Notas e Notícias MS | Redação

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